Questão de ética médica em prova de residência não pede opinião: pede o artigo. O enunciado monta um dilema e as alternativas diferem por uma palavra, “salvo”, “mesmo com autorização”, “iminente risco de morte”. Este guia reúne os artigos do Código de Ética Médica de 2018 que concentram as questões e o que a Resolução 2.336/2023 mudou na publicidade.

Estrutura
Resolução CFM nº 2.217/2018, vigente desde 2019, com as Resoluções 2.222/2018 e 2.226/2019. Três blocos: 26 princípios fundamentais, 11 direitos do médico, 117 artigos de vedação em 14 capítulos. Vedação é o que a prova cobra; princípio é o que desempata.
Princípios que viram alternativa: VII, autonomia e objeção de consciência, salvo urgência, emergência ou ausência de outro médico; IX, medicina não é comércio; XIX, responsabilidade pessoal e nunca presumida; XX, não é relação de consumo; XXI, aceitar as escolhas do paciente quando adequadas e cientificamente reconhecidas; XXII, no terminal, sem procedimentos inúteis e com paliativos.
Os artigos, por capítulo
| Tema | Art. | Regra, em uma linha |
|---|---|---|
| Responsabilidade | 1º | Dano por imperícia, imprudência ou negligência; responsabilidade pessoal, não presumida |
| 2º | Não delegar atos exclusivos do médico | |
| 4º e 5º | Assumir o que indicou; não assumir o que não praticou | |
| 7º, 8º, 9º | Atender urgência mesmo contra decisão da categoria; não se afastar sem substituto; não abandonar plantão | |
| 11 | Receita e atestado legíveis, com CRM; nunca assinar em branco | |
| Direitos humanos | 22 | Consentimento esclarecido, salvo iminente risco de morte |
| 24 | Garantir o direito de decidir sobre si | |
| 26 | Respeitar greve de fome de pessoa capaz; tratar em risco iminente | |
| Relação com paciente | 31 | Respeitar recusa de procedimento, salvo iminente risco de morte |
| 33 | Atender urgência quando não há outro | |
| 34 | Informar diagnóstico e prognóstico; se causar dano, informar representante | |
| 36 | Não abandonar; renúncia só com aviso e continuidade | |
| 37 | Não prescrever sem exame, salvo urgência; telemedicina por resolução própria | |
| 41 | Não abreviar a vida; paliativos sem obstinação | |
| 42 | Respeitar a escolha contraceptiva | |
| Entre médicos e honorários | 51, 52, 53 | Sem concorrência desleal; respeitar prescrição alheia; devolver o encaminhado |
| 58, 59, 61 | Sem mercantilismo; sem comissão por encaminhamento; ajustar custo antes | |
| 65, 66 | Não cobrar em serviço público; sem dupla cobrança | |
| Sigilo | 73 | Só por motivo justo, dever legal ou consentimento escrito; persiste após a morte e na condição de testemunha |
| 74 | Adolescente com discernimento tem sigilo, inclusive dos pais, salvo dano | |
| 75 | Não exibir caso identificável, mesmo com autorização | |
| 76, 77 | Sigilo frente ao empregador e à seguradora | |
| 85, 89 | Prontuário só a quem tem dever de sigilo; cópias só por ordem judicial, defesa ou autorização escrita | |
| Documentos | 80, 81 | Documento sem ato, falso ou para vantagem |
| 83, 84 | Não atestar óbito sem verificar; atestar o do paciente assistido, salvo morte violenta | |
| 87, 88 | Prontuário legível com data, hora, assinatura, CRM; acesso e cópia ao paciente | |
| Publicidade | 111 a 117 | Caráter educativo; sem sensacionalismo; sem título ou especialidade sem registro; sem anúncio de empresa comercial; nome, CRM e RQE obrigatórios |
Resolução 2.336/2023: o que mudou na publicidade
| Passou a ser permitido | Continua vedado |
|---|---|
| Selfies, imagens e áudios nas redes próprias | Sensacionalismo e autopromoção |
| Antes e depois, em conjunto com indicações, evoluções boas e ruins e complicações, sem edição | Garantia de resultado |
| Mostrar o ambiente e equipamentos registrados na Anvisa | Imagem que identifique paciente em procedimento |
| Preço e descontos em promoções, sem venda casada | Concorrência desleal e conteúdo inverídico |
| Depoimentos de pacientes, sóbrios, sem adjetivos de superioridade | Divulgar técnica sem reconhecimento do CFM |
Toda peça: nome, CRM, a palavra “médico”, especialidade com RQE. Estabelecimentos: diretor técnico com CRM.
Como a banca monta a pegadinha
- “Menor de idade” não é o mesmo que “sem discernimento”. O art. 74 fala em capacidade de discernimento.
- “Com autorização do paciente” não libera exibir caso identificável em anúncio (art. 75), nem antes e depois editado (Res. 2.336).
- “Risco de morte” não é “iminente risco de morte”. Só o iminente autoriza agir sem consentimento.
- “Morte violenta” exclui o médico assistente do atestado, mesmo que ele acompanhasse o paciente.
- “Decisão da categoria” não dispensa o atendimento de urgência.
- “Ordem judicial” é a única via para a cópia do prontuário sem autorização do paciente, além da defesa do próprio médico.
Os erros que mais reprovam
- Exigir os pais para atender adolescente com discernimento.
- Transfundir paciente capaz que recusa, em cirurgia eletiva.
- Deixar de agir em iminente risco de morte “por respeito à autonomia”.
- Atestar óbito por acidente de trânsito “porque era meu paciente”.
- Recusar atestar morte natural de paciente que acompanhava.
- Entregar cópia de prontuário ao cônjuge sem autorização.
- Aceitar bonificação de laboratório por pedidos de exames.
- Postar antes e depois só com os resultados bons.
Questão no estilo das provas de residência
Médico de família acompanha há 3 anos paciente de 78 anos com insuficiência cardíaca avançada em cuidados paliativos domiciliares. A família comunica que ele faleceu em casa durante a madrugada, sem sinais de violência. Sobre a declaração de óbito, é correto afirmar:
A) O médico deve recusar e encaminhar o corpo ao IML, porque não presenciou a morte. B) O médico pode atestar, pois assistia o paciente e a morte foi natural; recusar seria vedado pelo artigo 84. C) Apenas o médico do SAMU que constatar o óbito pode atestar. D) O médico só pode atestar se a família autorizar por escrito.
Resposta: B.
O artigo 84 veda ao médico deixar de atestar o óbito de paciente ao qual vinha prestando assistência, exceto quando houver indícios de morte violenta. O artigo 83 proíbe atestar sem ter verificado pessoalmente ou sem ter assistido o paciente, o que não é o caso: ele deve verificar o óbito e emitir a declaração. O IML é o destino das mortes violentas ou suspeitas, não das mortes naturais de pacientes acompanhados, o que elimina A. As alternativas C e D criam exigências que o Código não prevê.
Perguntas frequentes
Qual é o Código de Ética Médica em vigor?
A Resolução CFM nº 2.217/2018, vigente desde 2019, com ajustes de 2018 e 2019; a publicidade é detalhada pela Resolução 2.336/2023.
Quando o médico pode agir sem consentimento?
Em iminente risco de morte, artigos 22 e 31.
Adolescente tem direito a sigilo diante dos pais?
Sim, com capacidade de discernimento, salvo quando o silêncio possa causar dano, artigo 74.
Quais as exceções ao sigilo?
Motivo justo, dever legal ou consentimento por escrito, artigo 73.
Quem pode ter cópia do prontuário?
O paciente ou representante; terceiros só com autorização escrita ou ordem judicial, artigo 89.
Quando o médico atesta óbito?
Do paciente assistido em morte natural; nunca em morte violenta ou suspeita, artigos 83 e 84.
Antes e depois é permitido?
Sim, desde 2023, em conjunto com indicações, evoluções satisfatórias e insatisfatórias e complicações, sem edição.
O que precisa constar em qualquer anúncio médico?
Nome, CRM com estado, a palavra “médico” e o RQE quando anunciar especialidade.
Confira sempre o texto oficial do CFM antes de decisões profissionais. Quer fixar os artigos? Treine questões de ética e preventiva no banco de questões.