Código de Ética Médica na prova: 30 artigos que resolvem as questões

Código de Ética Médica na prova: 30 artigos que resolvem as questões
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Questão de ética médica em prova de residência não pede opinião: pede o artigo. O enunciado monta um dilema e as alternativas diferem por uma palavra, “salvo”, “mesmo com autorização”, “iminente risco de morte”. Este guia reúne os artigos do Código de Ética Médica de 2018 que concentram as questões e o que a Resolução 2.336/2023 mudou na publicidade.

Código de Ética Médica na prova: 30 artigos que resolvem as questões
Resumo visual do tema. Fonte: Código de Ética Médica, Resolução CFM nº 2.217/2018.

Estrutura

Resolução CFM nº 2.217/2018, vigente desde 2019, com as Resoluções 2.222/2018 e 2.226/2019. Três blocos: 26 princípios fundamentais, 11 direitos do médico, 117 artigos de vedação em 14 capítulos. Vedação é o que a prova cobra; princípio é o que desempata.

Princípios que viram alternativa: VII, autonomia e objeção de consciência, salvo urgência, emergência ou ausência de outro médico; IX, medicina não é comércio; XIX, responsabilidade pessoal e nunca presumida; XX, não é relação de consumo; XXI, aceitar as escolhas do paciente quando adequadas e cientificamente reconhecidas; XXII, no terminal, sem procedimentos inúteis e com paliativos.

Os artigos, por capítulo

TemaArt.Regra, em uma linha
Responsabilidade1ºDano por imperícia, imprudência ou negligência; responsabilidade pessoal, não presumida
2ºNão delegar atos exclusivos do médico
4º e 5ºAssumir o que indicou; não assumir o que não praticou
7º, 8º, 9ºAtender urgência mesmo contra decisão da categoria; não se afastar sem substituto; não abandonar plantão
11Receita e atestado legíveis, com CRM; nunca assinar em branco
Direitos humanos22Consentimento esclarecido, salvo iminente risco de morte
24Garantir o direito de decidir sobre si
26Respeitar greve de fome de pessoa capaz; tratar em risco iminente
Relação com paciente31Respeitar recusa de procedimento, salvo iminente risco de morte
33Atender urgência quando não há outro
34Informar diagnóstico e prognóstico; se causar dano, informar representante
36Não abandonar; renúncia só com aviso e continuidade
37Não prescrever sem exame, salvo urgência; telemedicina por resolução própria
41Não abreviar a vida; paliativos sem obstinação
42Respeitar a escolha contraceptiva
Entre médicos e honorários51, 52, 53Sem concorrência desleal; respeitar prescrição alheia; devolver o encaminhado
58, 59, 61Sem mercantilismo; sem comissão por encaminhamento; ajustar custo antes
65, 66Não cobrar em serviço público; sem dupla cobrança
Sigilo73Só por motivo justo, dever legal ou consentimento escrito; persiste após a morte e na condição de testemunha
74Adolescente com discernimento tem sigilo, inclusive dos pais, salvo dano
75Não exibir caso identificável, mesmo com autorização
76, 77Sigilo frente ao empregador e à seguradora
85, 89Prontuário só a quem tem dever de sigilo; cópias só por ordem judicial, defesa ou autorização escrita
Documentos80, 81Documento sem ato, falso ou para vantagem
83, 84Não atestar óbito sem verificar; atestar o do paciente assistido, salvo morte violenta
87, 88Prontuário legível com data, hora, assinatura, CRM; acesso e cópia ao paciente
Publicidade111 a 117Caráter educativo; sem sensacionalismo; sem título ou especialidade sem registro; sem anúncio de empresa comercial; nome, CRM e RQE obrigatórios

Resolução 2.336/2023: o que mudou na publicidade

Passou a ser permitidoContinua vedado
Selfies, imagens e áudios nas redes própriasSensacionalismo e autopromoção
Antes e depois, em conjunto com indicações, evoluções boas e ruins e complicações, sem ediçãoGarantia de resultado
Mostrar o ambiente e equipamentos registrados na AnvisaImagem que identifique paciente em procedimento
Preço e descontos em promoções, sem venda casadaConcorrência desleal e conteúdo inverídico
Depoimentos de pacientes, sóbrios, sem adjetivos de superioridadeDivulgar técnica sem reconhecimento do CFM

Toda peça: nome, CRM, a palavra “médico”, especialidade com RQE. Estabelecimentos: diretor técnico com CRM.

Como a banca monta a pegadinha

  • “Menor de idade” não é o mesmo que “sem discernimento”. O art. 74 fala em capacidade de discernimento.
  • “Com autorização do paciente” não libera exibir caso identificável em anúncio (art. 75), nem antes e depois editado (Res. 2.336).
  • “Risco de morte” não é “iminente risco de morte”. Só o iminente autoriza agir sem consentimento.
  • “Morte violenta” exclui o médico assistente do atestado, mesmo que ele acompanhasse o paciente.
  • “Decisão da categoria” não dispensa o atendimento de urgência.
  • “Ordem judicial” é a única via para a cópia do prontuário sem autorização do paciente, além da defesa do próprio médico.

Os erros que mais reprovam

  1. Exigir os pais para atender adolescente com discernimento.
  2. Transfundir paciente capaz que recusa, em cirurgia eletiva.
  3. Deixar de agir em iminente risco de morte “por respeito à autonomia”.
  4. Atestar óbito por acidente de trânsito “porque era meu paciente”.
  5. Recusar atestar morte natural de paciente que acompanhava.
  6. Entregar cópia de prontuário ao cônjuge sem autorização.
  7. Aceitar bonificação de laboratório por pedidos de exames.
  8. Postar antes e depois só com os resultados bons.

Questão no estilo das provas de residência

Médico de família acompanha há 3 anos paciente de 78 anos com insuficiência cardíaca avançada em cuidados paliativos domiciliares. A família comunica que ele faleceu em casa durante a madrugada, sem sinais de violência. Sobre a declaração de óbito, é correto afirmar:

A) O médico deve recusar e encaminhar o corpo ao IML, porque não presenciou a morte. B) O médico pode atestar, pois assistia o paciente e a morte foi natural; recusar seria vedado pelo artigo 84. C) Apenas o médico do SAMU que constatar o óbito pode atestar. D) O médico só pode atestar se a família autorizar por escrito.

Resposta: B.

O artigo 84 veda ao médico deixar de atestar o óbito de paciente ao qual vinha prestando assistência, exceto quando houver indícios de morte violenta. O artigo 83 proíbe atestar sem ter verificado pessoalmente ou sem ter assistido o paciente, o que não é o caso: ele deve verificar o óbito e emitir a declaração. O IML é o destino das mortes violentas ou suspeitas, não das mortes naturais de pacientes acompanhados, o que elimina A. As alternativas C e D criam exigências que o Código não prevê.

Perguntas frequentes

Qual é o Código de Ética Médica em vigor?

A Resolução CFM nº 2.217/2018, vigente desde 2019, com ajustes de 2018 e 2019; a publicidade é detalhada pela Resolução 2.336/2023.

Quando o médico pode agir sem consentimento?

Em iminente risco de morte, artigos 22 e 31.

Adolescente tem direito a sigilo diante dos pais?

Sim, com capacidade de discernimento, salvo quando o silêncio possa causar dano, artigo 74.

Quais as exceções ao sigilo?

Motivo justo, dever legal ou consentimento por escrito, artigo 73.

Quem pode ter cópia do prontuário?

O paciente ou representante; terceiros só com autorização escrita ou ordem judicial, artigo 89.

Quando o médico atesta óbito?

Do paciente assistido em morte natural; nunca em morte violenta ou suspeita, artigos 83 e 84.

Antes e depois é permitido?

Sim, desde 2023, em conjunto com indicações, evoluções satisfatórias e insatisfatórias e complicações, sem edição.

O que precisa constar em qualquer anúncio médico?

Nome, CRM com estado, a palavra “médico” e o RQE quando anunciar especialidade.

Confira sempre o texto oficial do CFM antes de decisões profissionais. Quer fixar os artigos? Treine questões de ética e preventiva no banco de questões.

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