CFM publica Resolução nº 2.444/2025 com novas garantias de segurança para médicos

Resolução CFM nº 2.444/2025 estabelece garantias de segurança para médicos
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O exercício da medicina no Brasil tem enfrentado desafios que vão além das limitações estruturais do sistema de saúde. A violência contra médicos e outros profissionais de saúde tornou-se uma realidade preocupante, com relatos de agressões físicas e verbais dentro de unidades hospitalares e ambulatoriais. Para responder a esse cenário e proteger os profissionais que estão na linha de frente do atendimento, o Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou a Resolução nº 2.444, de 20 de agosto de 2025, que estabelece um conjunto de medidas de segurança obrigatórias em todo o país.

O texto foi divulgado no Diário Oficial da União em 2 de setembro de 2025, edição nº 166, seção 1, página 220, e entra em vigor 180 dias após a publicação. A resolução define responsabilidades claras para diretores técnicos e gestores de unidades de saúde, públicas e privadas, além de fortalecer a atuação dos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) na fiscalização e na possibilidade de interdição ética das instituições que não cumprirem as normas.

Direito à segurança no exercício da medicina

O primeiro capítulo da Resolução nº 2.444/2025 estabelece de forma categórica que é direito do médico trabalhar em um ambiente que assegure sua integridade física e mental. Essa não é apenas uma diretriz administrativa: a norma vincula a responsabilidade técnica e ética dos diretores das unidades de saúde, que passam a responder perante o CRM da sua jurisdição caso falhem em garantir essas condições.

Essa medida representa um marco ao tratar a segurança do médico como parte inseparável do ato médico seguro, em benefício tanto do profissional quanto do paciente.

Estrutura mínima de segurança obrigatória

Entre as medidas práticas que passam a ser exigidas em todas as unidades de saúde, destacam-se:

  • Controle de acesso e videomonitoramento em áreas comuns, respeitando a privacidade dos pacientes.
  • Protocolos de resposta imediata em situações de violência, com acionamento obrigatório das autoridades competentes.
  • Suporte psicológico e jurídico aos médicos que forem vítimas de agressão.
  • Notificação compulsória ao CRM, à autoridade policial e ao Ministério Público em casos de risco à integridade física do profissional.

Essas exigências não podem ser interpretadas apenas como recomendações: elas são de cumprimento obrigatório, cabendo aos diretores técnicos elaborar fluxogramas internos de resposta e registrar todas as ocorrências junto ao CRM.

Apoio e direitos do médico vítima de agressão

A resolução garante que qualquer médico que sofra violência terá direito a apoio imediato, incluindo assistência administrativa para registro policial, acompanhamento psicológico e suporte social. Além disso, cria a possibilidade de transferência de setor quando o profissional se sentir em risco, desde que faça o requerimento formal ao diretor técnico, com comunicação obrigatória ao CRM.

Essa previsão busca não apenas reagir a episódios de violência, mas também reduzir a reincidência, criando mecanismos de proteção contínua para o profissional.

Acompanhamento em atos médicos de risco

Outra inovação trazida pela resolução é a exigência de acompanhamento em procedimentos que possam gerar situações de vulnerabilidade. Caso solicitado, o diretor técnico deve garantir a presença de um profissional do mesmo gênero do paciente para acompanhar atendimentos que envolvam contato físico direto. Se a medida não for atendida, o médico tem o direito de recusar o atendimento, justificando por escrito. Essa regra não se aplica a atendimentos de urgência e emergência, mas alcança consultas e perícias médicas.

Unidades em áreas de risco elevado

A resolução também prevê ações específicas para unidades localizadas em regiões com altos índices de violência urbana. Nesses casos, deverão ser implementadas medidas adicionais como:

  • Criação de salas seguras para profissionais.
  • Protocolos de paralisação das atividades em caso de confrontos armados nas imediações.
  • Notificação obrigatória ao CRM de todos os eventos dessa natureza.

Essas disposições reconhecem a realidade diferenciada de algumas regiões do país e buscam oferecer alternativas práticas de proteção.

Infraestrutura mínima para garantir segurança

O ambiente físico das unidades de saúde também passa a seguir critérios mínimos de segurança. O texto da resolução exige:

  • Estacionamentos seguros e devidamente sinalizados para médicos.
  • Entradas independentes para profissionais e pacientes.
  • Salas de repouso médico com controle de acesso biométrico e comunicação externa.
  • Rotas de fuga e espaços de refúgio em caso de emergências.
  • Botões de pânico e protocolos de resposta rápida para situações de risco.

Esses requisitos colocam a estrutura física das unidades como parte integrante da estratégia de segurança, indo além de medidas superficiais.

Papel dos Conselhos Regionais de Medicina

Os Conselhos Regionais de Medicina assumem papel central na execução da resolução. Eles deverão:

  • Articular ações com secretarias de segurança pública e órgãos policiais para patrulhamento no entorno das unidades.
  • Criar canais de comunicação direta entre gestores e autoridades de segurança.
  • Mapear unidades de saúde com maior incidência de violência contra médicos, subsidiando a criação de políticas públicas.

Além disso, os CRMs poderão aplicar a interdição ética de unidades que não cumprirem as condições mínimas de segurança. Essa prerrogativa inclui a suspensão parcial ou total das atividades médicas até que as falhas sejam corrigidas.

Fiscalização e interdição ética

A fiscalização passa a ser mais rígida. Os CRMs terão acesso irrestrito às instalações, prontuários e documentos durante as inspeções. Caso sejam constatadas irregularidades, como ausência de protocolos ou falhas de infraestrutura que comprometam a segurança médica, a unidade poderá ser interditada eticamente, de forma temporária ou definitiva.

Essa medida fortalece o caráter vinculante da resolução, evitando que as exigências se tornem apenas formalidades sem aplicação prática.

Impactos da resolução para a classe médica e para os pacientes

A publicação da Resolução nº 2.444/2025 é considerada um avanço significativo na valorização da classe médica. Ao reconhecer formalmente a segurança como condição essencial para o exercício da medicina, o CFM busca oferecer aos médicos ambientes mais adequados para o atendimento, reduzindo riscos físicos e emocionais.

Para os pacientes, os impactos também são positivos: médicos mais protegidos e com suporte psicológico tendem a exercer a profissão com mais tranquilidade e foco na qualidade do cuidado, criando um ciclo virtuoso de segurança e assistência.

Conclusão

Com a Resolução nº 2.444/2025, publicada no Diário Oficial da União de 2 de setembro de 2025, o Conselho Federal de Medicina estabelece um novo patamar para a prática médica no Brasil. Ao combinar exigências de infraestrutura, protocolos de segurança, acompanhamento de atendimentos, apoio em casos de violência e fiscalização rigorosa pelos CRMs, a norma representa uma resposta concreta às demandas de proteção da categoria.

O prazo de 180 dias até a entrada em vigor permite que hospitais, clínicas e demais unidades de saúde se adequem às novas exigências. A expectativa é que, com sua implementação, os médicos tenham mais garantias para exercer sua profissão com segurança e dignidade, beneficiando toda a sociedade.

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